Múltiplos aspectos do emprego das Forças Armadas (FA) na Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
Abstract
“O Presidente da República tinha o dever de
justificar a sua atuação em um Decreto (...) Verdade
seja que não é esta a primeira intervenção sem
decreto1 ...”
A observação não é recente. Feita por Ernesto Leme, há mais de 70 anos, não saiu de moda. As intervenções sem decreto foram usadas sem parcimônia na Nova República, seguindo exemplo dos presidentes Floriano Peixoto, em 1892, no Rio Grande do Sul, Arthur Bernardes, em 1924, em São Paulo, e Washington Luis, na Paraíba, em 1930. 2
Agredida com freqüência, a Carta Magna perdeu o critério da longevidade e ganhou, na ironia da boca do povo, o critério da periodicidade. Sem dúvida alguma a elite brasileira, de um modo geral, prefere, por conveniência, fraudar e não cumprir a Constituição. Para isso, por vezes, é usada a baioneta e não a pena...
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