O tribunal penal internacional e a soberania nacional
Abstract
Os esforços internacionais de combate a crimes praticados contra a vida e a dignidade do ser humano contam com o engajamento do Brasil desde 25 de setembro de 2002, quando o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, promulgou o Decreto nº 4.388, que incorporou o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) ao ordenamento jurídico brasileiro. Embora a edição desse ato constitua a base para a construção de um esquema de cooperação judiciária e submissão do país à jurisdição dessa corte de direitos humanos, continua necessária a realização de ajustes na legislação brasileira e no corpo do Estatuto, para possibilitar a implementação definitiva daquele tratado no nosso sistema normativo.
O propósito deste ensaio é,então, debater se as incongruências existentes entre o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a nossa legislação ferem a Soberania Nacional brasileira. Para isso se faz necessário analisar alguns pontos do Estatuto, confrontando-os com a Constituição Federal e com os conceitos de Soberania Nacional e do Estado.
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